logo Amazônia ON
Notícia

Justiça suspende reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica

Justiça suspende reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica

 

Decisão do TRF1 atende a recurso do Conselho Federal de Medicina e questiona ampliação das atribuições de dentistas por meio de resolução

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo o entendimento judicial, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções internas, as condições e atribuições previstas em lei para o exercício das respectivas profissões. O CFM argumenta que a norma do CFO ultrapassou os limites legais da atuação odontológica.

A decisão envolve procedimentos de harmonização facial, área que inclui intervenções estéticas realizadas na região da face. O CFM defende que a ampliação das competências profissionais sem respaldo legal pode representar riscos à saúde pública.

CFO vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão e reafirmou o entendimento de que a harmonização orofacial integra as especialidades da odontologia.

O CFO também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem a atuação nos procedimentos que estejam dentro das atribuições legais da profissão, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas vigentes.

A decisão reacende a disputa entre as entidades médicas e odontológicas sobre os limites de atuação profissional em procedimentos estéticos realizados na região da face.