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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo; multa pode chegar a R$ 30 mil

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo; multa pode chegar a R$ 30 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral. Por maioria dos votos, a Corte equiparou esses automóveis a bens de uso comum, aplicando as restrições previstas na legislação eleitoral.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições municipais de 2024. O político havia sido multado em R$ 2 mil após divulgar seu nome e número de urna por meio de adesivos instalados em um carro de aplicativo. O TSE manteve a punição com base no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, mesmo quando pertencem a particulares.

Com o entendimento da Corte, motoristas de plataformas como Uber e 99 não podem exibir adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de propaganda de candidatos, partidos ou números eleitorais nos veículos utilizados para transportar passageiros. Segundo o TSE, embora os carros sejam de propriedade privada, eles ficam à disposição do público durante a prestação do serviço, o que os caracteriza como bens de uso comum.

O descumprimento da regra pode resultar em multa que varia de R$ 2 mil a R$ 30 mil, conforme previsto na legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral orienta que, caso um cidadão identifique um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, faça uma foto do automóvel e um registro de tela do aplicativo mostrando o veículo cadastrado. A denúncia pode ser encaminhada por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nas lojas virtuais.