Paralisação de trabalhadores foi considerada falta

A desembargadora do Tribunal Regional do trabalho (TRT), Maria das Graças Marinho, julgou abusiva a paralisação do Sindicato dos Rodoviários, realizada no dia 1º de julho de 2013, na empresa Global Green. Na época da paralisação, a desembargadora já havia determinado, através de liminar, que não ocorresse o movimento grevista, mas foi desobedecida pelos rodoviários.
A decisão foi tomada de forma unânime na manhã desta quarta-feira (23). No documento expedido pela desembargadora, ela determina que seja descontado da folha salarial dos trabalhadores da empresa Global Green, o dia em que eles ficaram sem trabalhar e foi considerado falta.
Ainda durante a paralisação, dois ônibus foram queimados e mais 32 veículos depredados, todos da mesma empresa, pela população que ficou revoltada com a greve.
