Médico Joacy Azevedo tem registro suspenso

O médico Joacy da Silva Azevedo foi suspenso do exercício da profissão por decisão
da juíza Patrícia Macêdo de Campos, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Manaus. Ela deferiu o Pedido de Liminar no Processo nº 0213727-
42.2009.8.04.0001. Joacy da Silva Azevedo é acusado de erro nas mortes do cantor
Casagrande, que era levantador de toadas, de Mitchell Henriques Mario Viana,
e da vítima cujo processo gerou o afastamento, Bruna Paloma Monteiro Brasil, além da
deformação de Anselmo Matos da Silva..
O processo contra o médico tem como vítima Bruna Paloma Monteiro Brasil, de 05
anos de idade, que faleceu em agosto de 2008 em decorrência de complicações em um
procedimento cirúrgico conduzido por Azevedo. O Conselho Regional de Medicina do
Amazonas (CRM/AM) já foi comunicado do teor da decisão, assinada no último dia
14 de março. A magistrada justificou que o afastamento cautelar do réu era necessário
não apenas como “garantia da ordem pública”, mas “também para a conveniência da
instrução criminal”, de maneira que o acusado não pudesse “interferir negativamente na
produção de provas”, pois o lugar do colhimento das mesmas poderia coincidir com o
local onde o réu exerce a profissão de médico.
“Esse último fundamento, qual seja, o receio de interferência negativa do réu na
produção da prova, serve, ademais, para justificar o deferimento da medida inaudita
altera pars, pois a oitiva prévia do réu poderia por em risco a eficácia da medida”,
analisou a juíza em sua decisão. Até o dia 18 de março deste ano, o processo já contava
com 2.527 páginas.
O Pedido de Aditamento de Denúncia foi proposto pelos assistentes de acusação Paulo
César de Carvalho Brasil e Daniela Monteiro Brasil; e o Ministério Público, de acordo
com os autos, em duas ocasiões, se manifestou favorável sobre o pedido de suspensão
do réu para o exercício legal da medicina. Ele ainda pode entrar com recurso contra a
decisão
De acordo com a denúncia do Ministério Público nos autos, Bruna faleceu no dia 1º
de agosto de 2008 após complicações de um procedimento cirúrgico conduzido pelo
réu. Nos autos, o MP informa que a vítima foi submetida a uma cirurgia por apresentar
“adenotonsilite crônica” e o médico teria avaliado o procedimento como “risco
cirúrgico grau 1”, “explicando ser uma cirurgia simples e que a paciente teria alta no
mesmo dia”, de acordo com o processo. Durante a operação, surgiram complicações e
a vítima sofreu uma parada cardíaca, ainda segundo o Ministério Público, e depois foi
encaminhada a uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Pediátrica, mas acabou
falecendo dias depois.
