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Notícia

Justiça do Amazonas suspende por 15 dias os serviços não essenciais em Manaus

Justiça do Amazonas suspende por 15 dias os serviços não essenciais em Manaus

Processo nº 0600056-61.2021.8.04.0001
Procedimento Comum Civel
Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau
Requerido: Estado do Amazonas

Trata-se de Ação Civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em face do Estado do Amazonas.
Relata o autor que em 11 de março de 2020, diante da progressão de casos e sua constatação em todos os continentes, a OMS declarou estar o mundo passando por uma Pandemia de COVID-19 e por conta disso, em 16/03/2020 o Governo do Estado do Amazonas decretou situação de emergência na saúde pública pelo prazo de 120 dias, através do Decreto Estadual 42062/2020, além de ter instituído comité intersetorial de enfrentamento e combate ao COVID-19.