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Notícia

Juíza determina em plantão judicial continuidade de cirurgias vasculares pelo Estado

Juíza determina em plantão judicial continuidade de cirurgias vasculares pelo Estado

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Decisão foi proferida em caráter liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público

 

 

A juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte deferiu liminar no plantão cível desta terça-feira (26) determinando que o Estado do Amazonas garanta imediatamente a continuidade da realização de serviços de cirurgia vascular. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 50 mil, até o limite de 20 dias-multa.

 

Trata-se de decisão em ação civil pública (nº 0634694-62.2017.8.04.0001), movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Estado do Amazonas e o secretário estadual de Saúde, Vander Rodrigues Alves, após notícia veiculada em jornal local sobre a paralisação do serviço de cirurgia vascular no Estado.

 

Na decisão, a magistrada relaciona as seguintes nas unidades de atendimento para a realização das cirurgias: Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, Hospital e Pronto Socorro João Lúcio Pereira Machado,  Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste (Joãozinho) e Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo.

 

“De plano se observa que a situação é urgente e não pode aguardar o expediente forense regular, sob pena de se colocar em risco diversas vidas”, afirma a juíza plantonista, que considerou que há elementos suficientes na petição inicial para deferir o pedido de urgência.

“As cirurgias vasculares são diariamente necessárias em todos os hospitais, especialmente nos hospitais públicos que atendem urgência e emergência, e tal atividade é reconhecidamente como de natureza contínua e imprescindível, estando abarcado pelo princípio da continuidade, também chamado Princípio de Permanência, consistente na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários”, acrescenta a magistrada.

 

Diligências

 

O Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto foi uma das unidades que passaram por diligências do Ministério Público, que resultou em Relatório Técnico de Vistoria e registro fotográfico, apontando a quantidade de 82 pacientes internados em leitos da especialidade, que estariam sem assistência de médico da área desde domingo (24), devido à suspensão das atividades da empresa terceirizada que prestava atendimento no local.

 

Segundo o autor do processo, nota técnica emitda pela Gerência de Contratos e convênios indica que antes do encerramento do contrato com a empresa Univasc foi iniciado processo para licitação do serviço, mas que se encontra paralisado na Secretaria Executiva Adjunta da Assistência à Saúde Capital.

Decisão foi proferida em caráter liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público
 
 
A juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte deferiu liminar no plantão cível desta terça-feira (26) determinando que o Estado do Amazonas garanta imediatamente a continuidade da realização de serviços de cirurgia vascular. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 50 mil, até o limite de 20 dias-multa.
 
Trata-se de decisão em ação civil pública (nº 0634694-62.2017.8.04.0001), movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Estado do Amazonas e o secretário estadual de Saúde, Vander Rodrigues Alves, após notícia veiculada em jornal local sobre a paralisação do serviço de cirurgia vascular no Estado.
 
Na decisão, a magistrada relaciona as seguintes nas unidades de atendimento para a realização das cirurgias: Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, Hospital e Pronto Socorro João Lúcio Pereira Machado,  Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste (Joãozinho) e Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo.
 
“De plano se observa que a situação é urgente e não pode aguardar o expediente forense regular, sob pena de se colocar em risco diversas vidas”, afirma a juíza plantonista, que considerou que há elementos suficientes na petição inicial para deferir o pedido de urgência.
“As cirurgias vasculares são diariamente necessárias em todos os hospitais, especialmente nos hospitais públicos que atendem urgência e emergência, e tal atividade é reconhecidamente como de natureza contínua e imprescindível, estando abarcado pelo princípio da continuidade, também chamado Princípio de Permanência, consistente na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários”, acrescenta a magistrada.
 
Diligências
 
O Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto foi uma das unidades que passaram por diligências do Ministério Público, que resultou em Relatório Técnico de Vistoria e registro fotográfico, apontando a quantidade de 82 pacientes internados em leitos da especialidade, que estariam sem assistência de médico da área desde domingo (24), devido à suspensão das atividades da empresa terceirizada que prestava atendimento no local.
 
Segundo o autor do processo, nota técnica emitda pela Gerência de Contratos e convênios indica que antes do encerramento do contrato com a empresa Univasc foi iniciado processo para licitação do serviço, mas que se encontra paralisado na Secretaria Executiva Adjunta da Assistência à Saúde Capital.