logo Amazônia ON
Notícia

Leonel Feitoza terá que explicar taxa que beneficiaria duas empresas em Manaus

Leonel Feitoza terá que explicar taxa que beneficiaria duas empresas em Manaus

21354656

 

O diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Am), Leonel Feitoza, pode ter complicado a sua permanência na frente do órgão. Leonel terá que explicar a motoristas, a Justiça, ao Ministério Público aos deputados, a cobrança de uma taxa, supostamente irregular, que beneficiaria dois empresários ligados à comunicação em Manaus.

Ao editar uma norma que obriga os motoristas a apresentar uma certificação de inspeção veicular ambiental, para renovar o licenciamento anual do veículo, cobrando mais uma taxa em plena crise econômica, causou a ira de milhares de condutores de veículos que anunciaram uma grande manifestação na frente do órgão, para brecar a nova taxa.

A taxa de R$ 133,30, segundo denúncia que chegou ao portal, irá beneficiar duas empresas de propriedade de dois empresários ligados a meios de comunicação em Manaus.
 
Leonel começou a ser ‘fritado’ nas redes sociais logo após o anúncio da nova taxa. 
 
Durante esta sexta-feira, o diretor do Detran foi denunciado ao Ministério Público do Estado (MPE-AM), por Rodrigo Guedes e foi chamado pelo deputado José Ricardo (PT), para dar explicações sobre a cobrança considerada ilegal, segunda-feira, dia 25, na Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM).
 
O QUE DIZ RESOLUÇÃO DO CONAMA
 
O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, na Resolução 418, de 25 de novembro de 2009., no Capítulo Il - Art. 5 - Parágrafo 2., diz o seguinte:
A frota de veículos em Manaus é de 900 mil veículos. E o CONAMA declara, que para municípios com frota inferior a três (3) milhões de veículos, o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) é facultativo.
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DETRAN-AM
 
O diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, esclarece, a bem da reposição da verdade, que, em nenhum momento, disse que a cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental, implantada no Estado no último dia 20 de setembro, seja uma determinação do Ministério Público Federal (MPF).  Leonel reitera que as afirmações feitas por ele, e que espelham a verdade dos fatos, foi que, desde 2015, vem sendo cobrado pelo MPF para cumprir com as determinações legais em relação ao controle da poluição ambiental veicular, no estado do Amazonas.
“Em nenhum momento, disse que o MPF determinou a cobrança, mas que vinha exigindo que o Detran-AM cumprisse com a legislação, que exige o controle da emissão de gases poluentes pelos veículos”, afirma Feitoza.
Leonel Feitoza esclarece, ainda que, embora as cobranças feitas pelo MPF fossem mais contundentes em relação aos veículos pesados, o Detran-AM não poderia cumprir apenas parte da legislação, deixando de fora o restante da frota, conforme está previsto na Lei  nº 13.281, de 4 de maio de 2016 - que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – no Artigo 104, parágrafos 6º e 7º.
Artigo 104 - Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, para os itens de segurança, e pelo CONAMA, para emissão de gases
§ 6º - Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos, a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.
§ 7º - Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta." 
O diretor do Detran-AM esclarece, também, que o credenciamento das empresas especializadas na inspeção veicular ambiental foi a última etapa da implantação do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso/ IM, estabelecidos pela Lei Estadual Nº 3.564, de 22 de outubro de 2010, e também cumprimento ao Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE - instituído pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente através da Resolução CONAMA n.º 18, de 6 de maio de 1986, a  Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, nº 418, de 25 de novembro de 2009, e a  Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes emitidos por veículos automotores como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente.
Sobre o valor da taxa cobrada pelo serviço de Inspeção Veicular Ambiental, Leonel Feitoza afirma que o mesmo está fixado na Lei Complementar 148, de 19 de dezembro de 2014, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, e sancionada pelo Executivo Estadual, que definiu os preços das taxas cobradas pelo Detran-AM, que foram instituídas pela Lei Complementar nº 19, de 1997.