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Relator acata todos os Recursos de José Melo: Falta de Provas nos Autos

 Relator acata todos os Recursos de José Melo: Falta de Provas nos Autos


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Ministro Napoleão Nunes Maia Filho acatou na manhã de hoje em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral todos os recursos impetrados pela defesa do Governador José Melo de Oliveira, afirmando a falta de provas nos autos que levasse a cassação de mandato da chapa José Melo e Henrique Oliveira nas eleições Estaduais de 2014 no Amazonas.

 

 

 

A defesa da Chapa conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que lhes cassou os mandatos em janeiro do ano passado. O julgamento iniciou na manhã desta quinta-feira e o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho conheceu e deu provimento evitando a cassação.

 

Ao ser aberta a votação para os demais Ministros da Corte a ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio, pediu vista dos autos e prometeu trazer em breve, mas isso deve demorar ao menos mais seis meses.  

 

“Se trata de um recurso ordinário onde o relator pede a reforma do acórdão e diante de tantos fatos postos peço vista dos autos”, disse Luciana Lóssio, prometendo trazer o recurso para julgamento em breve.

 

 

 

De acordo com o relator, que acatou toda tese da defesa de José Melo, não há nos autos provas de compra de votos contra o político. Ele disse “pairam dúvidas sobre o contrato da empresa de Nair Blair e o Governo, mas não é possível dizer que o dinheiro público foi para a campanha”. E afirmou que o simples pedido genérico de votos, relatado no inquérito policial da primeira diligência, não constitui prática de captação ilícita de sufrágio.

 

 

 

O ministro disse que não ficou evidenciado que os recibos apreendidos na segunda operação comprovem crime eleitoral, pois estavam em poder de terceiros. “É bem verdade que o evento ocorreu no interior do gabinete de campanha, mas isso não indica participação (de José Melo e Henrique Oliveira) nele”.

 

 

 

Nenhum das testemunhas ouvidas, diz o relator, afirma que Melo ou Henrique tenham pessoalmente pedido voto. “É preciso provar que o beneficiário da suposta conduta ilícita autorizou-a e concordava com ela. É impróprio supor que a eventual prática tinha anuência dos beneficiários”.