Therezinha Ruiz recebe cota do Fundo partidário do DEM, mas não presta conta

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-Am) julgou como não prestadas as contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2015, do Diretório Municipal do Partido Democratas de Manaus – DEM, presidido pela vereadora Therezinha Ruiz e determinou suspensão imediata, com perda do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que o partido continuar omisso.
A decisão foi pubicada ontem (21) no Diário Eletrônico do TRE-Am e foi tomada pela juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanázio, da 2ª Zona Eleitoral, no último dia 18 deste mês com base na Lei dos Partidos Políticos, que intimou a corporação partidária para sanar as irregularidades cometidas pela falta de algumas das peças obrigatórias exigidas por Lei, constatadas pelo analista de contas partidárias, abrangendo a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros utilizados pela agremiação.
O caso ficará registrado no sistema de informações de contas eleitorais e partidárias (SICO) para que os diretórios regional e nacional do partido não distribuam novas cotas do fundo partidário ao DEM.
O partido prestou contas ao órgão competente da Justiça Eleitoral no dia 02 de maio desse ano. O prazo limite era até o dia 30 de abril do ano seguinte.
