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Arthur Neto tem tempo cassado pelo PRE por propaganda eleitoral antecipada

Arthur Neto tem tempo cassado pelo PRE por propaganda eleitoral antecipada


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A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) entrou com representações na Justiça Eleitoral, entre outros partidos contra o PSDB do Prefeito de Manaus Arthur Neto por irregularidades na propaganda partidária veiculada no primeiro semestre deste ano. A ação é baseada em promoção pessoal de filiados, descumprimento de tempo mínimo para promover e difundir a participação política feminina e tempo de propaganda acima do autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) foram algumas irregularidades encontradas na propagando do PSDB,.

A PRE/AM identificou, em duas inserções da propaganda partidária do PSDB, promoção pessoal do prefeito Arthur Virgílio Neto. Os vídeos continham imagens de Arthur inaugurando obras e cumprimentando eleitores, em postura típica de candidato em busca de votos, e de cidadãos convocados a enaltecerem qualidades pessoais do prefeito. A PRE/AM destaca que não há estabelecimento de elo entre as falas e o programa ou ideário partidário. O PSDB também excedeu em dois minutos o tempo de propaganda partidária autorizado pelo TRE-AM, de 20 minutos.
A PRE/AM identificou também promoção pessoal de Eron Bezerra no material veiculado como propaganda partidária do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em três inserções. Em uma delas, o vídeo mostra Bezerra em antigas atividades com uma narração em que ele fala do seu posicionamento em relação ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, sem que seja mencionado, em algum momento, o posicionamento do partido. Em outras duas inserções é a história de vida do filiado que compõe o conteúdo da propaganda do Partido Comunista..

Na propaganda do Democratas (DEM), a promoção pessoal do deputado federal Pauderney Avelino foi identificada pela PRE/AM em cinco inserções. As imagens do parlamentar veiculadas, associadas a possíveis melhorias a serem trazidas para o estado do Amazonas e, consequentemente, à cidade de Manaus, acrescidas de afirmações que denotam realizações futuras, deixam clara a utilização do tempo de propaganda partidária para exaltar um dos filiados, sem abordar o programa ou os ideais do partido.

Em todas as representações, a PRE/AM pede que os partidos sejam condenados à cassação do tempo de propaganda partidária nos semestres seguintes, conforme prevê a Lei nº. 9.096/95.