Governo Federal tem que devolver TSA recolhido pela Suframa no PIM

O Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou recurso da Suframa e, em decisão final, manteve a inconstitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada das empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus. Pela decisão, a Suframa, que já estava proibida liminarmente de contar a taxa, agora fica obrigada a devolver todo recurso arrecadado nos últimos cinco anos por empresa instalada na Zona Franca de Manaus. A taxa é recolhida pela Suframa, mas vai direto para o Tesouro Nacional, não chega nem a ser utilizado pelo órgão.
Não há mais possibilidade de recurso, o processo transitou em julgado. Porém a decisão definitiva do STF, ocorrida na segunda-feira (7) beneficia apenas a empresa que entrou com o processo, por se tratar de uma ação individual, outras empresas devem entrar com processo para, em primeiro momento, deixar de pagar a Taxa da Suframa e posteriormente reaver tudo o que foi recolhido nos últimos cinco anos.
Atualmente, mais de 3 mil empresas dos setores industrial, Comercial e de Serviços são cadastradas na Suframa e recolhem 1% sobre o valor de cada nota fiscal internada em Manaus. Isso garantiu uma arrecadação bilionária para o Governo Federal ao longo dos últimos 15 anos. Mas esses bilhões de reais nunca ficaram em Manaus e sempre foram direto para o Tesouro Nacional.
