TCE reprova contas de prefeito de Boca do Acre

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas reprovou a prestação contas do prefeito de Boca do Acre, Antônio Iran de Souza Lima. A ausência de procedimento licitatório e o atraso na remessa de dados pelo menos em 11 meses foram algumas das impropriedades que levaram o pleno a decidir pela irregularidade das contas. O gestor recebeu R$ 25 mil em multas.
Antônio Iran Lima havia sido afastado da prefeitura de Boca do Acre, mas por conta de uma liminar voltou a titularidade do cargo.
Quem também teve as contas reprovadas foi o ex-prefeito do município de Envira, Rômulo Barbosa Mattos, referente ao exercício de 2012. O colegiado acompanhou o voto pela irregularidade do relator das contas, conselheiro Júlio Cabral. Ordenador das despesas, o prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, R$ 1 milhão.
A ausência de comprovação da origem da rubrica por diversos responsáveis, registrada no Balancete Financeiro do Fundeb; e a não apresentação dos documentos que formalizaram os processos de concessão de bolsas, foram algumas das irregularidades encontradas na prestação. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão ou devolver o montante em 30 dias.
O colegiado também julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Iranduba, referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do presidente da casa, Paulo Roberto Bandeira. O pagamento em atraso dos recolhimentos das contribuições previdenciárias; e indícios de remuneração indireta para vereadores, uma vez que receberam diárias mensalmente, com períodos e valores semelhantes, os processos de concessão de diárias e a prestação de contas possuem a mesma justificativa, genérica e sem as informações necessárias à verificação do atendimento do interesse público; foram algumas das impropriedades que levaram o vereador a receber entre multas e glosa R$ 36,5 mil.
Ainda foi julgada irregular a prestação do ex-presidente da Câmara Municipal de Lábrea, Gelciomar de Oliveira Cruz, referente ao exercício de 2008. Entre multas e glosa o ex-presidente da Câmara de Lábrea terá que devolver R$ 47 mil, por conta de irregularidades como divergência do valor do saldo do exercício seguinte, considerando o valor retido e recolhido nas contas Receita e Despesa Extra-Orçamentária; e a ausência de relatório de viagem referente às diárias concedidas a vereadores, bem como inexistência de documentos que comprovem que os mesmos tenham participado de encontros, palestras, seminários etc, conforme destino discriminado em portarias. O prazo para devolução é de 30 dias.
