Justiça barra tentativa de Cidade de tirar do ar publicação de Sabá Reis sobre lixo após ato de campanha
Governador e candidato à reeleição pediram à Justiça Eleitoral a remoção de conteúdo sobre lixo após ato de campanha e direito de resposta, mas retirada foram negados
A Justiça Eleitoral não acolheu, em análise inicial, o pedido do governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União), para a retirada imediata de uma publicação feita pelo secretário municipal de Limpeza Urbana de Manaus, Sabá Reis, sobre o descarte de lixo registrado após um evento político realizado na avenida do Turismo.
Sabá Reis foi notificado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre a ação apresentada pelo candidato.
A publicação questionada mostrou resíduos descartados irregularmente no canteiro central da avenida do Turismo após um ato político realizado na casa de eventos Copacabana.
A via havia sido recentemente revitalizada pela Prefeitura de Manaus, com serviços que incluíram recuperação do canteiro central, plantio de grama, raspagem e pintura de meio-fio.
Na ação, Roberto Cidade contesta o conteúdo divulgado, sustenta que as informações são inverídicas e pediu à Justiça Eleitoral a remoção imediata da publicação, além da concessão de direito de resposta.
Pedido não foi acolhido
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para determinar a imediata remoção do conteúdo impugnado.
Com isso, a publicação feita por Sabá Reis permaneceu disponível após essa primeira análise judicial.
O processo seguirá sua tramitação, com apresentação de defesa e posterior exame das alegações e provas apresentadas pelas partes.
O caso teve início após Sabá Reis divulgar imagens do lixo encontrado no canteiro central da avenida do Turismo. Como titular da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), ele criticou o descarte irregular e chamou atenção para a necessidade de preservação dos espaços públicos.
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, Roberto Cidade sustenta que o conteúdo não corresponde aos fatos e busca tanto a retirada da publicação quanto o direito de resposta.
A remoção imediata, no entanto, não foi determinada.
Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar o mérito da ação e decidir, após a manifestação das partes, se houve irregularidade na publicação e se estão presentes os requisitos para eventual concessão de direito de resposta.
