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Notícia

Justiça barra tentativa de Cidade de tirar do ar publicação de Sabá Reis sobre lixo após ato de campanha

Justiça barra tentativa de Cidade de tirar do ar publicação de Sabá Reis sobre lixo após ato de campanha

 

Governador e candidato à reeleição pediram à Justiça Eleitoral  a remoção de conteúdo sobre lixo após ato de campanha e direito de resposta, mas retirada foram negados

A Justiça Eleitoral não acolheu, em análise inicial, o pedido do governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União), para a retirada imediata de uma publicação feita pelo secretário municipal de Limpeza Urbana de Manaus, Sabá Reis, sobre o descarte de lixo registrado após um evento político realizado na avenida do Turismo.

Sabá Reis foi notificado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre a ação apresentada pelo candidato.

A publicação questionada mostrou resíduos descartados irregularmente no canteiro central da avenida do Turismo após um ato político realizado na casa de eventos Copacabana.

A via havia sido recentemente revitalizada pela Prefeitura de Manaus, com serviços que incluíram recuperação do canteiro central, plantio de grama, raspagem e pintura de meio-fio.

Na ação, Roberto Cidade contesta o conteúdo divulgado, sustenta que as informações são inverídicas e pediu à Justiça Eleitoral a remoção imediata da publicação, além da concessão de direito de resposta.

Pedido não foi acolhido

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para determinar a imediata remoção do conteúdo impugnado.

Com isso, a publicação feita por Sabá Reis permaneceu disponível após essa primeira análise judicial.

O processo seguirá sua tramitação, com apresentação de defesa e posterior exame das alegações e provas apresentadas pelas partes.

O caso teve início após Sabá Reis divulgar imagens do lixo encontrado no canteiro central da avenida do Turismo. Como titular da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), ele criticou o descarte irregular e chamou atenção para a necessidade de preservação dos espaços públicos.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, Roberto Cidade sustenta que o conteúdo não corresponde aos fatos e busca tanto a retirada da publicação quanto o direito de resposta.

A remoção imediata, no entanto, não foi determinada.

Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar o mérito da ação e decidir, após a manifestação das partes, se houve irregularidade na publicação e se estão presentes os requisitos para eventual concessão de direito de resposta.