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O texto prevê a proibição da produção, venda e comercialização de produtos derivados da alimentação forçada, prática utilizada para hipertrofia do fígado de patos e gansos na fabricação do foie gras. O projeto também estabelece penalidades com base na Lei de Crimes Ambientais.
A tramitação do PL 90/2020 contou com mobilização de organizações de proteção animal em diferentes etapas do debate legislativo. Entre elas, a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal atuou em ações de conscientização pública, articulação institucional e apoio à aprovação da proposta no Congresso.
A entidade já havia se posicionado publicamente contra a prática da alimentação forçada de aves e acompanhado discussões relacionadas ao foie gras em diferentes esferas legislativas, defendendo que o método configura violação ao bem-estar animal.
Para a diretora jurídica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Ana Paula Vasconcelos, a aprovação do projeto representa um marco na legislação animal brasileira.
“Essa aprovação demonstra que o Brasil avança no reconhecimento de práticas incompatíveis com o bem-estar animal. O foie gras depende de um método baseado na alimentação forçada e no sofrimento das aves. O apoio da sociedade civil e a pressão das organizações foram fundamentais para que o tema ganhasse espaço no Congresso”, afirma.
O projeto foi apresentado pelo senador Eduardo Girão e já havia sido aprovado pelo Senado Federal antes de avançar na Câmara. A proposta define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que induza o animal a ingerir alimento acima de sua capacidade fisiológica natural.
Segundo defensores do projeto, a medida aproxima o Brasil de legislações já adotadas em países que restringiram ou proibiram práticas relacionadas ao foie gras por questões de proteção animal.
A expectativa das organizações que acompanharam a tramitação é de que a sanção presidencial consolide uma proibição nacional da prática e estabeleça um novo parâmetro jurídico para debates sobre bem-estar animal e produção alimentícia no país.
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