Influencer é condenada a 3 anos de detenção por morte de personal trainer em acidente em Manaus
A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção pelo crime de homicídio culposo no trânsito, que vitimou o personal trainer Talis Roque da Silva, de 31 anos. O caso ocorreu em agosto de 2023, na capital amazonense.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira (4) pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. Além da pena privativa de liberdade, a ré teve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 1 ano e 6 meses. O regime inicial definido para cumprimento da pena é o semiaberto.
O magistrado também determinou a manutenção da prisão preventiva, destacando que a acusada deixou o país durante o andamento do processo e descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça. Ainda foi fixada multa processual no valor de R$ 300 mil, acrescida de juros.
Conduta agravada e impacto do crime
Na decisão, o juiz apontou que a conduta da influencer ultrapassou o nível de imprudência comum previsto no tipo penal, evidenciando maior grau de culpabilidade. Também foram consideradas as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima.
A pena não foi substituída por medidas alternativas — como prestação de serviços à comunidade — e a ré não terá direito à suspensão condicional da pena.
Como ocorreu o acidente
De acordo com os autos, o acidente aconteceu no dia 31 de agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus. A ré teria realizado uma manobra imprudente ao atravessar a via, interceptando a trajetória da motocicleta conduzida por Talis Roque. A colisão provocou a morte do personal ainda no local.
Decisão contrariou o Ministério Público
Nas alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela absolvição da acusada. No entanto, o magistrado ressaltou que não está vinculado a esse posicionamento, podendo decidir com base nas provas produzidas ao longo do processo.
Crítica à legislação atual
Na sentença, o juiz também fez uma análise crítica sobre os limites da legislação brasileira em casos de homicídio culposo no trânsito. Segundo ele, há uma “insuficiência prática” na resposta penal diante de situações graves, como a morte da vítima associada a comportamentos posteriores da ré, como a fuga do país.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a pena para homicídio culposo na direção de veículo automotor varia de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
A decisão não fixou valor mínimo para indenização à família da vítima por falta de pedido expresso na denúncia, mas a reparação poderá ser buscada na esfera cível após o trânsito em julgado.
