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Câmara aprova PL que reconhece violência vicária na Lei Maria da Penha; texto segue para o Senado

Câmara aprova PL que reconhece violência vicária na Lei Maria da Penha; texto segue para o Senado

 

_Proposta de Amom Mandel foi apensada ao texto que prevê pena de até 40 anos de prisão para agressor_

Brasília/DF — A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 3880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), e agora segue para análise do Senado Federal. 

Com a votação em Plenário, a Câmara também aprovou a redação final e registrou formalmente que a matéria “vai ao Senado Federal” (PL 3.880-B/2024), com o status de “aguardando envio”. 
O que é violência vicária, no português do dia a dia

Violência vicária é quando o agressor não consegue mais controlar a mulher e decide atingi-la por tabela. Ele usa filhos, parentes, pessoas sob guarda ou até a rede de apoio como “alvo” para impor sofrimento, punição, retaliação ou controle. É crueldade planejada. E costuma aparecer em briga de guarda, visitas, separação e perseguição pós-término. 

O texto aprovado deixa claro que essa lógica pode valer não só para casos extremos com morte, mas também para violências sem morte contra parentes, como lesão corporal, quando a intenção é ferir a mulher por meio de terceiros. 

*Pena mais dura quando a violência vira “execução por vingança”*

No mesmo pacote, a Câmara aprovou a tipificação do homicídio vicário, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, e a classificação como crime hediondo, além de agravantes em situações como prática na presença da mulher, contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. 
Itumbiara (GO): o caso que escancarou o método

Durante o debate, foi citado em Plenário o caso de Itumbiara (GO), em que um homem matou os dois filhos para causar sofrimento à esposa e depois se suicidou. O episódio virou símbolo de um padrão: quando o agressor quer destruir a mulher, ele tenta destruir o que ela ama. 

*PL de Amom Mandel é apensado ao texto principal*

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) é autor do PL 748/2026, que tramitou apensado ao PL 3880/2024 durante a apreciação em Plenário. O conteúdo da proposição apensadareforçou o debate e a pressão por punição mais efetiva contra essa modalidade de violência. 

“A violência vicária é uma forma cruel de violência porque tenta atingir a mulher através de quem ela mais ama. Reconhecer isso na lei é um passo importante para dar nome ao problema e garantir punição adequada. Quem usa filhos ou familiares como instrumento de dor precisa responder com todo o rigor”, declarou o parlamentar. 

Amom também destaca que o mandato mantém atuação contínua no tema, com mais de 150 proposições legislativas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, somando projetos, requerimentos e iniciativas de fiscalização.