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Zanin nega pedido para instaurar CPI do Master no Congresso.

Zanin nega pedido para instaurar CPI do Master no Congresso.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin negou o pedido feito pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) de instaurar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o Banco Master. A decisão foi publicada nesta 5ª feira (12.mar.2026). Eis a íntegra (PDF – 163 kB).

Na petição inicial, Rollemberg havia afirmado que protocolou requerimento da instituição da CPI com 201 assinaturas, valor que cumpre com o requisito de mais de ⅓ dos membros da Câmara dos Deputados. Ele impetrou um mandado de segurança “em face de ato omissivo inconstitucional” do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Para o relator do caso, o deputado não trouxe prova “pré-constituída e inequívoca” da omissão inconstitucional narrada. Zanin também citou que a evidência mais concreta era de que o requerimento de criação da CPI havia sido apresentado em 2 de fevereiro, há aproximadamente 1 mês. “A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida “resistência pessoal” da autoridade, sobretudo diante do reduzido lapso temporal decorrido desde a formulação do requerimento”, escreveu. 

Ainda segundo Zanin, a própria petição inicial de Rollemberg afirma que Motta teria declarado que respeitaria a ordem de requerimentos com o mesmo objeto. O ministro disse que há aproximadamente 15 pedidos anteriores. Ao mesmo tempo, o ministro sustentou que a sua decisão não afasta “em hipótese alguma” a prerrogativa da Câmara de instaurar a CPI do Master enquanto o ministro André Mendonça relata as investigações no Supremo. Zanin declarou que, “como é público e notório”, a CPI pode ser aberta desde que sejam atendidos todos os requisitos necessários.  Por fim, Zanin determinou que o presidente da Câmara dos Deputados analise as alegações do deputado à luz da Constituição Federal e do Regimento Interno da Casa Baixa.