Busca por liberdade: STJ é a principal esperança da Família Cardoso após nulidade do processo
Réus já cumpriram mais da metade de 1/3 da pena que foi anulada pelo TJAM, enquanto julgamento dos Habeas Corpus foi unificado e ocorrerá entre 11 e 17 de dezembro
O julgamento dos Habeas Corpus que envolvem Cleusimar de Jesus Cardoso, Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e Verônica Seixas — todos ligados ao chamado Caso Djidja/Operação Mandrágora — está confirmado para ocorrer entre 11 e 17 de dezembro, em sessão virtual da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A definição da data foi possível após o ministro Sebastião Reis Júnior deferir a conexão dos quatro processos, permitindo que os casos sejam analisados conjuntamente, garantindo coerência e segurança jurídica.
Para a família Cardoso, o STJ representa hoje a principal esperança de correção das ilegalidades que marcaram o processo no Amazonas. A sentença de primeiro grau — que havia condenado todos os réus com penas idênticas e sem individualização de conduta — foi recentemente anulada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, após o reconhecimento de nulidade grave envolvendo a juntada tardia de laudos toxicológicos sem oportunidade de manifestação da defesa. Esses laudos, além de irregularmente introduzidos no processo, apontam apenas quantidade ínfima de cetamina, compatível com uso pessoal, e jamais com tráfico.
Enquanto a ação penal retorna ao início, os réus seguem presos ou monitorados eletronicamente. Cleusimar e Ademar, encarcerados há um ano e cinco meses, já cumpriram mais da metade de 1/3 da pena originalmente dosada, mesmo antes da sentença que os condenou ter sido anulada. Já Verônica Seixas está há mais de um ano com tornozeleira eletrônica, embora não exista, segundo a defesa, qualquer contemporaneidade ou risco concreto que justifique a medida.
A advogada Nauzila Campos, que esteve em Brasília este mês para acompanhar os processos presencialmente, reforça que o cenário jurídico é favorável e que a análise conjunta dos quatro HCs permitirá que o STJ reconheça o excesso de prazo, a ausência de fundamentação idônea e a fragilidade das provas que sustentaram as prisões.
"Todas as decisões que mantiveram esses réus presos se baseiam em perigo abstrato. Eles não são traficantes — eram dependentes químicos. As provas não se fortaleceram com o tempo; ao contrário, tornaram-se cada vez mais inválidas e questionáveis. Não há razão para manter essas prisões”, afirma Nauzila.
O que é o memorial entregue ao STJ
Um memorial é a peça processual escrita e facultativa que serve para reforçar os argumentos jurídicos de uma das partes após a fase de instrução processual. Ele atua como um resumo estratégico dos fatos e das provas, apresentado aos julgadores antes da sentença ou do julgamento final. Essa peça facilita a compreensão do caso por parte do juiz ou de outros ministros, especialmente em processos complexos ou em tribunais superiores com grande volume de casos.
Neste caso, o memorial entregue ao STJ evidencia que a manutenção das prisões se apoia em argumentos abstratos, sem demonstração de risco efetivo à ordem pública ou à instrução. Como destacado no documento, não há nos autos “nenhum elemento específico que justifique a continuidade das prisões”, e os magistrados que mantiveram a custódia apenas repetiram fundamentos anteriores sem examinar as nulidades, a cadeia de custódia comprometida ou a precariedade das provas — temas que o próprio relator do STJ já apontou como relevantes.
Além disso, o memorial lembra que o juiz responsável pela ação penal de origem — cuja sentença foi anulada — foi aposentado compulsoriamente pelo TJAM após investigações por corrupção e condutas ilícitas, fato que reforça a necessidade de revisão profunda da legalidade de todos os atos praticados no processo.
A defesa destaca ainda que, diante das nulidades reconhecidas e do evidente excesso de prazo, existe plena possibilidade jurídica para que o STJ substitua as prisões por medidas cautelares ou até mesmo conceda liberdade de ofício, conforme precedentes recentes da própria Sexta Turma.
Com a análise marcada para dezembro, a expectativa da família Cardoso e dos demais pacientes é de que a Corte Superior restabeleça garantias mínimas violadas no Amazonas e reconheça que o caso envolve usuários, não traficantes, consequência direta das falhas processuais — muitas delas provocadas exclusivamente pelo Estado.
