Justiça ordena saída imediata do Aeroclube do Amazonas do Aeroporto de Flores
A Justiça Federal determinou a desocupação imediata do Aeroclube do Amazonas das áreas que ocupa no Aeroporto de Flores, na Zona Centro-Sul de Manaus. A decisão, expedida pela 3ª Vara Federal Cível, reconhece o direito da Infraero à posse integral do espaço e autoriza, se necessário, o uso de força policial para garantir a reintegração.
A sentença confirma decisão anterior, de julho deste ano, que já havia determinado a saída do Aeroclube. Mesmo assim, a instituição continuou operando no local, utilizando hangares e áreas adjacentes para atividades de formação de pilotos e guarda de aeronaves, sem autorização da estatal e sem pagamento pelo uso do espaço.
De acordo com a Infraero, a permanência irregular representa riscos à segurança operacional e à integridade dos servidores. A empresa informou ainda que foram registradas ocorrências de vandalismo e intimidação, comunicadas ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.
O juiz Ricardo Augusto C. de Sales estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e fixou prazo de cinco dias para a desocupação voluntária após a intimação.
Em nota, a Infraero afirmou que a ocupação do Aeroclube é ilegal desde o fim de um convênio com o Estado do Amazonas em 2023. A empresa também aponta uma dívida acumulada de R$ 439 mil referente à utilização do espaço público.
Por outro lado, o presidente do Aeroclube do Amazonas, Cassiano Ouroso, declarou nas redes sociais que a decisão surpreendeu a direção e que a medida desconsidera a contribuição da escola para o desenvolvimento da aviação regional.
A Infraero reiterou que está aberta ao diálogo para discutir a regularização documental e condições de operação, mas reforçou que a decisão judicial deve ser cumprida.
O Aeroclube deve deixar o local até este domingo (19).
