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Famílias do AM terão que devolver Auxílio Emergencial

Famílias do AM terão que devolver Auxílio Emergencial

Mais de 2,6 mil famílias do Amazonas estão sendo notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício criado durante a pandemia da Covid-19. O montante a ser ressarcido no estado soma cerca de R$ 6,7 milhões.

A medida faz parte de uma ação nacional que busca recuperar aproximadamente R$ 478,8 milhões pagos de forma irregular a 177,4 mil famílias em todo o país. De acordo com o MDS, as notificações estão sendo enviadas desde março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, conforme o Decreto nº 10.990/2022. A prioridade é para casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento.

Entre os motivos para a devolução estão inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo empregatício formal, renda familiar acima do limite permitido, recebimento de outro benefício previdenciário ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

A devolução, no entanto, não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Estão isentos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, pessoas inscritas no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.

O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, por meio da plataforma PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias após o recebimento da notificação, podendo ser parcelado em até 60 vezes, sem juros nem multa, com parcela mínima de R$ 50.

“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso caso não concorde com a cobrança. É essencial que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

O governo federal afirma que o objetivo da medida é corrigir distorções e garantir que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente precisa, reforçando o compromisso com a transparência e o uso responsável dos recursos da assistência social.