Licença-maternidade pode ser estendida em caso de internação da mãe ou do bebê

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que permite prorrogar a licença-maternidade quando a mãe ou o bebê permaneçam internados após o parto por mais de duas semanas. A sanção altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente prevê licença de 120 dias, com pagamento do salário-maternidade custeado pela Previdência Social.
De acordo com a nova regra, o tempo de internação hospitalar será somado ao período regular de afastamento, desde que a equipe médica ateste que a internação está relacionada ao parto. Com isso, mães e recém-nascidos que enfrentarem complicações médicas poderão contar com mais tempo de repouso e cuidados sem prejuízo financeiro.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovado pelo Congresso e sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília. A medida também consolida um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, que reconhece a possibilidade de extensão da licença nesses casos.
Além da ampliação do prazo da licença, a lei garante que o salário-maternidade seja pago durante todo o período adicional de internação, mantendo a proteção financeira às mães e assegurando cuidados essenciais aos recém-nascidos em situações de risco.
Com a sanção, o benefício deixa de ser limitado apenas aos 120 dias previstos originalmente na CLT, oferecendo mais segurança e suporte às famílias que enfrentam internações hospitalares prolongadas após o parto.