‘Caso Fernando Vilaça’: Justiça do AM determina internação de adolescentes por homicídio
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, nessa quarta-feira, 20, a internação de dois adolescentes, de 16 e 17 anos, pelo período de três anos, pela morte do estudante Fernando Vilaça da Silva, 17 anos, em Manaus (AM). Na decisão, foi reconhecido homicídio por motivo torpe de cunho homofóbico.
Proferida pelo juiz Eliézer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado (MPAM), a decisão prevê a medida socioeducativa máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em vídeo publicado nas redes sociais, o advogado da família da vítima, Alexandre Torres Jr. afirmou que a decisão representa um passo importante no enfrentamento a crimes de ódio.
“Esses criminosos precisam entender que esse tipo de crime não passa mais impune na nossa sociedade. A sentença reconheceu que de fato houve homicídio por motivo torpe por razões de cunho homofóbico. Agora esses infratores permanecem presos pelo período máximo estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que é de três anos. E nós encerramos esse caso como a sensação de dever cumprido e que a justiça foi feita“, declarou.
O motivo torpe é um termo jurídico previsto no Código Penal Brasileiro (CPB), que faz uso desta noção para agravar as penas em certas circunstâncias e qualificar determinados delitos. Ou seja, é um agravante que pode resultar em penas mais severas para o autor do crime.
Conforme observa o advogado Leonardo Benaion Marques, no Artigo 121, Parágrafo 2º e Inciso I, é estabelecido que o homicídio será qualificado como cometido por motivo torpe em razão de “uma motivação vil, abjeta e moralmente repugnante“.
“A doutrina classifica como torpes as razões que afrontam o sentimento ético médio da sociedade, como o ódio étnico, religioso, de gênero ou, como no caso concreto, a homofobia. A torpeza desse crime se manifesta na motivação que levou os agressores a ceifarem a vida de Fernando: um desprezo puro e simples por sua orientação sexual, reduzindo-o à condição de alvo apenas por ser quem era“, declarou.
Nesse caso, a pena de reclusão é de doze a trinta anos, em contraste com o homicídio simples, que tem uma pena de seis a vinte anos. Mas, no caso dos adolescentes, são aplicadas medidas socioeducativas previstas no Artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A Justiça do Amazonas, atenta à gravidade do fato e à brutalidade da conduta, aplicou a sanção máxima prevista no sistema infracional juvenil: internação em estabelecimento socioeducativo pelo prazo de três anos, nos termos do artigo 121, §3º, do ECA. Trata-se, portanto, da resposta mais severa que o ordenamento jurídico permite quando o ato infracional é praticado por menores de 18 anos“, concluiu Leonardo Benaion Marques.
Entenda o caso
Fernando Vilaça foi agredido pelos adolescentes no dia 2 de julho, na Rua Três Poderes, bairro Gilberto Mestrinho, Zona Leste da capital. A investigação aponta que ele sofreu chutes, caiu, bateu a cabeça e teve uma convulsão. Apesar de ter sido socorrido e levado a duas unidades hospitalares, morreu três dias depois em consequência dos ferimentos. O crime, segundo a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), foi motivado por injúrias homofóbicas.
Vídeo divulgado nas redes sociais mostra os adolescentes fugindo do local após a agressão. Nas imagens, também é possível notar a presença de outros dois homens e uma mulher, que são os irmãos e a mãe de Fernando, que foram até o local para defender o adolescente.
Em seguida, Fernando já aparece no chão, com uma parte do corpo em cima da calçada e a cabeça sarjeta. Ele vestia uma camisa azul e é socorrido pela mãe, que informou à CENARIUM que o jovem já caiu desacordado. Fernando Vilaça morreu em 5 de julho, no Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, na capital amazonense.
No dia 9 de julho, a Polícia Civil apreendeu o primeiro adolescente envolvido no crime. O segundo adolescente foi apreendido dias depois, em 15 de julho. Segundo informações da polícia, ambos eram primos de Fernando Vilaça.
De acordo com o delegado-geral adjunto da PC-AM, Guilherme Torres, a motivação do ato infracional foi “injúria homofóbica”. “Independentemente da orientação sexual, ninguém deve ser alvo de discriminação, como no caso em questão, embora a vítima nunca tenha se manifestado sobre sua sexualidade”, afirmou a autoridade em coletiva de imprensa.
