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Notícia

Ministério Público fiscaliza cobertura vacinal contra febre amarela em Manaus

Ministério Público fiscaliza cobertura vacinal contra febre amarela em Manaus

Medida considera que os municípios do Amazonas apresentam índices de cobertura vacinal inferiores à meta de 95% recomendada pelo Ministério da Saúde
Diante da baixa cobertura vacinal contra a febre amarela na Região Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), instaurou procedimento administrativo para acompanhar a cobertura vacinal contra a doença em Manaus. O objetivo é fiscalizar as medidas adotadas pelos órgãos responsáveis pela imunização. 

A ação, de autoria da promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, originou-se da notícia de fato n.º 01.2025.00006042-7 e leva em consideração que muitos municípios do Amazonas apresentam índices de cobertura vacinal inferiores à meta de 95% recomendada pelo Ministério da Saúde — com Manaus apresentando taxa de cobertura vacinal de 77,9%, abaixo do esperado. 

Em resposta à solicitação do MP acerca das providências adotadas para solucionar a questão, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) informou que a vacina encontra-se disponível no Calendário Nacional de Vacinação para pessoas de 9 meses até 59 anos, 11 meses e 29 dias, podendo ser administrada em crianças entre 6 e 8 meses e pessoas acima de 60 anos em situações de risco epidemiológico. A pasta apresentou os números de cobertura somente para crianças menores de 1 ano: 68,48% em 2024 e 74,05% em 2025. 

A secretaria relatou também as ações desenvolvidas, como a Campanha de Multivacinação realizada em novembro de 2024, com o intuito de atualizar os esquemas vacinais atrasados na faixa etária de 0 a 14 anos, a vacinação nas escolas em parceria com o Projeto do MP “Juntos pela Vida” e o desempenho direto nas 27 creches públicas municipais. 

Também acionada pela 58ª Promotoria de Justiça, a Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) obteve prorrogação de 15 dias no prazo para encaminhamento das informações solicitadas.