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Notícia

MP do Amazonas acompanha utilização do Programa de Tratamento Fora de Domicílio em Carauari

MP do Amazonas acompanha utilização do Programa de Tratamento Fora de Domicílio em Carauari

Medida busca esclarecer a utilização dos recursos, desde o momento do requerimento pelo paciente até a concessão e posterior pedido de ressarcimento ao Estado
Para acompanhar o fluxograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Carauari na execução do benefício do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça do município, instaurou procedimento administrativo destinado à Prefeitura Municipal. O objetivo é ter acesso à lista nominal dos beneficiários e aos valores recebidos mensalmente por eles para o transporte e ajuda de custo. 

Na portaria, a Promotoria de Justiça solicita à administração local que também encaminhe cópias da Programação Pactuada e Integrada (PPI) — instrumento de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) que define as ações a serem realizadas —, bem como as fichas de programação orçamentária dos anos de 2024 e 2025. A finalidade é esclarecer a rede de concessão do benefício, desde o requerimento do paciente até a concessão e o posterior ressarcimento financeiro ao Estado.  

O benefício é baseado no Manual de Normatização do Tratamento Fora de Domicílio do Estado do Amazonas, criado em julho de 2019, para estabelecer critérios e regular o pagamento de despesas da continuidade do deslocamento de tratamentos de saúde intraestaduais de usuários. A base de dados é o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Sigtap). 

De acordo com o manual, as esferas municipais são responsáveis pela atribuição de recursos para o programa, como ajuda de custo e deslocamentos interestaduais. A medida visa garantir, aos pacientes e acompanhantes, o transporte, obedecendo o PPI, que distribui os recursos para atender as necessidades da população e assegura acesso a todos os níveis de atenção à saúde. 

Para a fiscalização, o promotor de Justiça Eduardo Gabriel, autor da ação, utilizou-se da Resolução nº 6/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que prevê a instauração de procedimentos administrativos para acompanhar de forma continuada as políticas e instituições públicas que envolvam interesses individuais indisponíveis