Planos de saúde serão obrigados a substituir prestadores descredenciados.

As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a substituir os prestadores de
serviços não-hospitalares – clínicas, ambulatórios, centros de imagens e profissionais –
que forem descredenciados, por outros equivalentes a partir do dia 22 de dezembro. A
decisão é parte da nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS),
divulgada nesta sexta-feira (12).
“Cada vez que a operadora tirar um prestador não hospitalar – porque o hospitalar já
existe regra própria – o médico, fisioterapeuta, clínica, ambulatório, terá que colocar
outro prestador equivalente. O objetivo é garantir a assistência contratada ao
consumidor”, explicou a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.
A comunicação da substituição aos beneficiários do plano deve ocorrer em até 30 dias
e deverá ser feita no portal da operadora, centrais de atendimento e envio impresso do
endereço eletrônico e telefone de onde a lista de trocas está disponível. Segundo a
ANS, a multa para a não substituição do prestador de serviço descredenciado será de
R$ 30 mil e a penalidade por não aviso aos clientes dos planos será de R$ 25 mil.
