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Campanha Eleitoral: O Que Está Permitido e Proibido a Partir de Agora

Campanha Eleitoral: O Que Está Permitido e Proibido a Partir de Agora

Desde a última sexta-feira, 16 de agosto, os candidatos a prefeito e a vereador estão oficialmente autorizados a iniciar suas campanhas eleitorais. A corrida para conquistar os votos já começou, mas é crucial que todos os envolvidos estejam cientes das regras que regem as atividades eleitorais para evitar qualquer infração.

O Que Está Permitido:

  1. Distribuição de Materiais: Candidatos podem distribuir folhetos, adesivos e outros materiais impressos, desde que sejam produzidos pelo partido, federação, coligação ou pelo próprio candidato. Eleitores podem usar camisetas, broches e adesivos para manifestar seu apoio, e os comitês de campanha podem exibir placas com o nome e número dos candidatos.

  2. Camisetas para Cabos Eleitorais: Podem ser entregues para uso durante a campanha, desde que não contenham propaganda explícita, limitando-se à logomarca do partido ou nome do candidato.

  3. Uso de Carros de Som: Carros de som são permitidos durante carreatas, caminhadas, passeatas e comícios, desde que respeitem os limites de volume estabelecidos.

O Que Não Está Permitido:

  1. Distribuição de Brindes: Não é permitido distribuir camisetas, bonés, cestas básicas ou qualquer outro material que possa ser interpretado como um benefício ao eleitor.

  2. Propaganda em Bens Públicos: É proibido fixar propaganda em postes, viadutos, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, bem como em árvores e jardins de áreas públicas.

  3. Uso de Símbolos Oficiais: Não é permitido utilizar símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos governamentais na propaganda eleitoral.

Propaganda Eleitoral na Internet:

Os candidatos também têm permissão para realizar propaganda na internet, seguindo regras específicas para este meio.

O Que É Permitido na Internet:

  • Sites Próprios: Propaganda pode ser feita em sites próprios, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores de internet localizados no país.

  • Envio de E-mails: É permitido enviar propaganda por e-mail para endereços cadastrados gratuitamente por candidatos, partidos ou coligações.

  • Plataformas Online: A propaganda pode ser veiculada em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas online, desde que o conteúdo seja criado ou editado por candidatos, partidos ou coligações.

  • Impulsionamento de Conteúdo: Pode ser usado para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que pagou pelo impulsionamento.

O Que É Proibido na Internet:

  • Desinformação e Deepfakes: É proibido usar conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação ou deepfakes que alterem imagens ou vozes, prejudicando a integridade das eleições.

  • Propaganda Negativa: Não é permitido o uso de propaganda negativa no impulsionamento ou na priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca.

  • Nomes Adversários: É vedado o uso de nomes, siglas ou apelidos de partidos, federações, coligações ou candidaturas adversárias como palavras-chave, mesmo para promover propaganda positiva.

  • Lives de Candidatos: Transmissões ao vivo feitas por candidatos não podem ser transmitidas por emissoras de rádio ou TV, ou por canais de pessoas jurídicas.

Manter-se informado sobre essas regras é essencial para conduzir uma campanha eleitoral de acordo com a legislação e garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral.