Justiça decreta prisão da famÃlia de Djidja Cardoso
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a prisão preventiva de Cleusimar Cardoso e Ademar Farias, mãe e irmão, respectivamente, da ex-item do Boi Garantido, Dilemar Cardoso Carlos da Silva, a Djidja Cardoso, além de três funcionários do salão de beleza, onde Djidja era sócia, o Belle Femme, são eles, Verônica da Costa Seixas, Marlisson Vasconcelos Dantas e Claudiele Santos da Silva.
O mandado foi expedido nessa quarta-feira, 29, pela central de plantão criminal do TJAM, ao qual a REVISTA CENARIUM teve acesso com exclusividade. Além da prisão, a Justiça determinou a busca e apreensão na residência dos familiares da ex-item do Boi Garantido.
Os crimes listados no mandado de prisão são “estupro“, “associação para o tráfico de drogas” e “venda de drogas“. O documento, no entanto, não especifica os crimes pelos quais cada um dos citados é investigado, mas, ao irmão de Djidja, são mencionadas as seguintes tipificações penais: Artigo 213 da Lei 2.848, que fala sobre “estupro”; Inciso 1°, Artigo 35, da Lei 11.343, referente à associação criminosa; e Inciso 1°, Artigo 35, da Lei 11.343, sobre tráfico de drogas. Os alvos do mandado de prisão:
Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso;
Cleusimar Cardoso Rodrigues, mãe de Djidja Cardoso;
Verônica da Costa Seixas, gerente do salão de beleza Belle Femme;
Marlisson Vasconcelos Dantas, cabeleireiro do salão de beleza Belle Femme;
Claudiele Santos da Silva, maquiadora do salão de beleza Belle Femme.
O Artigo 213 da Lei N° 2.848, fala, especificamente, sobre “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso“. A pena é de seis a dez anos de reclusão.
Outro crime citado é o tipificado no Inciso 1°, do Artigo 35, da Lei N° 11.343, que se refere à associação criminosa o tráfico de drogas. “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei“. A pena é de três a dez anos de reclusa, e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa.
O crime tipificado no Inciso 1°, Artigo 33, também é imputado. Ele refere-se à produção e comercialização do tráfico de drogas: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar“. A pena é de cinco a 15 anos de reclusão, e pagamento de R$ 500 a R$ 1,5 mil de multa.
Familiares afirmam que a Djidja, a mãe dela, Cleusimar, e o irmão, Ademar Cardoso, assim como uma cunhada da empresária, faziam uso de substâncias ilícitas em uma espécie de ritual, acreditando que conseguiam transcender e se conectar com seu verdadeiro eu e com o além, além de se curarem de doenças e mazelas. Para alcançar uma “catarse”, eram usadas drogas e medicamentos.
Boletim de Ocorrência (B.O) registrado no dia 24 de abril deste ano, no 6° Distrito Integrado de Polícia (DIP), em Manaus, mostra que familiares denunciaram o cárcere privado da ex-item do Boi-Bumbá Garantido. Tias de Djidja apontaram o irmão Ademar Cardoso como fornecedor de drogas.
“As comunicantes informam que a Sra. Dilemar Cardoso, vulgo Djidja, encontra-se em estado lamentável por estar sendo usuária de drogas e que ninguém permite que esta receba visitas e esta não pode sair de casa já que se encontra em estado de entorpecida, que a família toda é usuária e não permitem que esta receba ajuda”, diz um trecho do B.O.
