Pauderney apresenta projeto para dobrar pena para furto realizado com explosivos

Tendo como foco a segurança pública nacional, uma de suas bandeiras de campanha, o deputado federal Pauderney Avelino (Democratas-AM), apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados que altera o art.155 do Código Penal Brasileiro (lei 2.848/1940), aumentando a pena para crimes de furto qualificado quando durante a ação criminosa for usado explosivo ou outro artefato análogo, que cause destruição ou dano ao patrimônio ou perigo.
“Entendemos que devido a potencialidade lesiva do uso de explosivos para atingir o objeto do furto, a pena aplicada é totalmente desproporcional, além de colocar em risco a população, não somente na explosão ou tentativa, mas durante o transporte e armazenagem ilegais desses artefatos”, explica Pauderney, que é presidente da Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados.
Na legislação atual, o delinquente que usa métodos mais lesivos, com alto grau de periculosidade, responde na mesma pena do furto qualificado, do que é praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, ou uso de chaves falsas. Atualmente a pena prevista para furto qualificado é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
Pelo projeto de Pauderney, a pena para crimes cometidos com explosivos e congêneres é dobrada logo no início, sendo incluído um novo parágrafo, o sexto, que estabelece “pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa de até 5 vezes o valor da coisa subtraída e do dano material se, na tentativa ou na consumação da subtração, houver emprego de explosivo ou de outro artefato de efeito análogo que cause destruição ou rompimento do obstáculo à subtração da coisa, dano ao patrimônio ou perigo comum”.
