Bens de prefeito Raylan Barroso seguem bloqueados por descumprir decisão do TCE-AM e manter show no municÃpio
Por ter descumprido decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), pelo descumprimento de decisão do Tribunal Pleno que determinou, em setembro, que o gestor não contratasse, por inexigibilidade de licitação, artistas nacionais para o festejo de 128 anos do município com gastos de quase R$ 1 milhão, os bens do prefeito de Eirunepé continuam bloqueados.
A decisão anterior, de autoria do conselheiro-relator Fabian Barbosa, e ignorada pelo prefeito, determinava que a prefeitura se abstivesse da contratação por inexigibilidade de licitação de bandas como Barões da Pisadinha, Joelma e Eder e Emerson pelo valor total de R$ 740 mil para o festejo municipal. À época, o conselheiro destacou que a contratação aconteceria em um cenário de falta de investimentos em áreas essenciais da cidade, como educação, saúde e saneamento básico.
“O IDH do município é de 0.563, índice considerado equivalente a países como Angola e Guiné Equatorial, razão pela qual o município de Eirunepé se encontra em 47º lugar do ranking de IDH do Estado do Amazonas, e na posição 5.201 entre os 5.507 municípios do Brasil, inclusive com IDEB em 2019 em 3.8 em uma escala de 0 a 10, sendo que a média prevista era de 5.7. Além disso, o município não proporciona acesso a água potável, nem a sistemas de coleta de esgoto sanitário e de lixo de maneira equânime aos seus munícipes, havendo completo descaso com aspectos essenciais ao interesse público”, destacou o conselheiro-relator sobre a decisão anterior.
*Descumprimento*
Apesar da decisão anterior, a Prefeitura de Eirunepé confirmou que realizou os shows, tendo efetuado o pagamento da última parcela relativa à contratação dos shows, ignorando a decisão cautelar que tinha como objetivo a proteção do erário.
“A ilegitimidade da despesa pode levar à nulidade da contratação e, consequentemente, à devolução do valor pago. O gestor, ignorando a decisão desta casa, optou por dar continuidade aquele gasto que se encontrava também sob fortes indícios de antieconomicidade. O gestor optou deliberadamente pelo risco de causar dano ao erário em mais de R$ 700 mil reais”, complementou o conselheiro-relator.
O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, destacou a importância de um posicionamento firme da Corte de Contas.
