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Notícia

STJ decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS

STJ decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS

Placar fica em 6 x 3 pela adoção do rol taxativo, com a possibilidade de exceções.

Qual a diferença entre as coberturas exemplificativa e taxativa?

A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos.

Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras, o que levaria a uma limitação muito grande de procedimentos autorizados.

Assim, na exemplificativa – o entendimento atual – a lista da ANS funciona como uma cobertura mínima a ser bancada pelos planos de saúde. Já na taxativa, ela lista tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura.