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Isenção de IPVA para responsáveis por pessoas com deficiência no Amazonas

Isenção de IPVA para responsáveis por pessoas com deficiência no Amazonas

Os responsáveis por pessoas com deficiência no Amazonas interessados na isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), devem solicitar até 15 dias antes do vencimento do imposto. O benefício só vai valer para os veículos com propriedade registrada, inscrita, matriculada ou licenciada no Amazonas. Essas e outras regras constam no Decreto nº 44.539, de 15 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O documento regula a aplicação do artigo 10-A, da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, que lei trata do parcelamento e remissão de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD e da dispensa de créditos tributários de IPVA e isenção do imposto pelo Governo do Estado. O benefício está previsto no artigo 10, mas sem os critérios para a concessão.

Com o novo decreto, são considerados responsáveis por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista o tutor nato, o detentor de guarda judicial, o tutor legal e o curador. A isenção vai ser concedida a apenas um responsável e será limitada a um veículo por beneficiário.
O requerimento deverá ser encaminhado ao Departamento de Arrecadação/Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA, órgão da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), por meio do Protocolo Virtual ou na Central de Atendimento, com os seguintes documentos:

  • Laudo médico de especialista que comprove a necessidade especial da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
  • RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e comprovante de residência do responsável por pessoa com deficiência;
  • CND (Certidão Negativa de Débitos), de não contribuinte, fornecida pela Sefaz, do responsável por pessoa com deficiência;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), de titularidade do responsável;
  • Documento que comprove a condição de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, conforme o caso;
  • Certidão de Nascimento da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
  • Termo de Guarda ou decisão judicial que determinou o responsável pela guarda;
  • Certidão de Tutela ou Curatela;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida.

 

A Sefaz vai analisar o pedido de isenção. Caso não seja aceito, o interessado será avisado por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico da secretaria ou por meio do Protocolo Virtual, e poderá entrar com um recurso à Secretaria Executiva da Receita, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação do edital. pago, com multas e juros.

O decreto já está em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto deste ano.