Diga NÃO a violência doméstica, saiba como denunciar!
A violência contra a mulher expressa-se de cinco maneiras, são elas: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual.
Desde os primórdios da humanidade, há uma forte cultura patriarcal em várias sociedades que privilegia os homens, colocando-os nos espaços de poder. Essa desigualdade de gênero estrutural, essa cultura que trata com desigualdade, que subjuga as mulheres por seu gênero, é a principal causa da violência contra a mulher. A cultura em questão não valoriza a mulher como um sujeito de direitos, como um ser, mas trata-a como um objeto que pode ser usado por homens. E a violência contra a mulher está tão naturalizada em nossa cultura que muitas vezes, é imperceptível.
Não falamos aqui da violência física ou psicológica provocada por um homem sobre uma mulher, mas de uma violência simbólica que se materializa, por exemplo, pela pressão estética que a mulher vive em nossa sociedade. A mulher também é vítima de uma cultura que a impediu e ainda a impede de ocupar os lugares que ela quer na sociedade: lugares políticos, do trabalho, espaços de liderança etc. Esses atos são violentos, mas, de tão comuns e antigos, são naturalizados.
Sendo assim, ainda vemos a violência contra a mulher em nossa cultura. Apesar de ser cada vez menos aceita socialmente, suas formas brandas permanecem. É a violência cotidiana — aquela que faz com que as mulheres tenham sempre medo de ser assediadas, violadas, perseguidas, censuradas e repreendidas socialmente — que faz com que a cultura permaneça violenta contra a mulher. No Brasil, como em outros países, os direitos das mulheres foram reconhecidos mediante intensas lutas.

Tipos de violência contra a mulher
Quando falamos em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas. No entanto, os tipos de violência praticados contra mulheres não se resumem à agressão que resulta em lesão corporal. A Lei Maria da Penha, dispositivo legal que dispõe a favor da punição de agressores em casos de violência doméstica, discrimina cinco tipos de violência que podem ser praticados contra a mulher. São eles:
- Violência física: é a agressão física, o atentado contra a integridade física, podendo ou não resultar em lesão corporal.
- Violência psicológica: ações que causem danos psicológicos à mulher, como ameaças, chantagem, humilhação, perseguição, controle etc.
- Violência sexual: é um tema delicado. A nossa sociedade vê a violência sexual apenas como o estupro praticado por um maníaco sexual. No entanto, ela é algo mais amplo, e o estuprador ou o criminoso sexual podem ser qualquer homem que: obrigue e coaja mulheres a participarem ou presenciarem relações sexuais; pratique assédio sexual; impeça a mulher de usar contraceptivos; retire o preservativo durante o ato sexual sem que a mulher perceba; induza uma mulher a praticar aborto sem que seja da vontade dela; exponha e divulgue imagens íntimas da mulher; e explore a mulher sexualmente por meio da prostituição.
- Violência moral: quando a imagem da mulher é atacada, por sua condição de mulher, por meio de calúnia e difamação.
- Violência patrimonial: quando a mulher tem seus bens restringidos, subtraídos ou controlados pelo homem, retirando-se dela a liberdade financeira.
Causas da violência contra a mulher
A origem da violência contra a mulher está na cultura patriarcal. Desde os primórdios de nossa história, as mulheres foram deixadas em uma segunda categoria, sempre abaixo dos homens. Nós temos uma cultura extremamente pautada em relações de poder que privilegiam o domínio dos homens. A cultura, por si só, é extremamente violenta contra a mulher, dela é tolhido o direito:
- de ser quem é;
- de exercer sua liberdade;
- de expressar suas vontades, sua sexualidade e sua individualidade.
Essa maneira de dominar a mulher sustenta, indiretamente, a violência, pois é ela que coloca a mulher como objeto de dominação.
As estruturas patriarcais também “coisificam” a mulher colocando ela mesma e o seu corpo como um objeto que pode ser usado pelos homens. Essa reificação (ou coisificação) é a principal causa da violência contra a mulher: ao desumanizar-se uma pessoa, ao reificá-la, permite-se o abuso contra a sua individualidade.
As causas estão nas estruturas de nossa sociedade. A nossa sociedade estimula os homens heterossexuais a relacionarem-se sexualmente com mulheres, mas a admirarem, seguirem, ovacionarem e inspirarem-se sempre em outros homens. Vivemos em uma sociedade em que as mulheres ganham, em média, menos que os homens desempenhando as mesmas funções e em que, para conquistarem cargos de chefia, é necessário que elas se esforcem muito mais que um homem.
Consequências da violência contra a mulher
As consequências da violência contra a mulher são inúmeras. Em geral, as vítimas são acometidas por quadros de ansiedade, depressão e síndrome do pânico, podendo chegar até ao suicídio.
Já as sequelas físicas resultantes de agressões são as mais variadas, vão desde pequenas lesões corporais até danos físicos permanentes, como queimaduras, fraturas e paraplegia. Tudo depende da intensidade das agressões e do tempo em que a vítima foi submetida à agressão. Em alguns casos, o agressor chega a assassinar a sua vítima se nenhuma medida punitiva for tomada contra ele.
Como consequências sociais nós temos a sobrecarga do sistema de saúde, que trata as vítimas de suas sequelas físicas e emocionais, a sobrecarga das forças policiais ostensivas, que têm que atuar na contenção dos agressores, e dos sistemas judiciais, que têm que mover os processos de agressão quando os casos de violência são denunciados.
Dados sobre a violência contra a mulher no Brasil
O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher. Segundo o Mapa da Violência, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil somente no ano de 2017. O Brasil registrou uma média de 13 feminicídios por dia em 2015, o que justificou a criação da Lei n. 13.104/2015, chamada de Lei do Feminicídio. O feminicídio é o homicídio de uma mulher por conta de sua condição de mulher, executado, geralmente, por parceiros e pessoas próximas a ela.
Infelizmente, o isolamento social, durante a pandemia de Covid-19 em 2020, resultou no aumento de casos de agressão contra a mulher e de feminicídio. Entre março e agosto de 2020, foram registrados 479 casos de feminicídio.
Esses dados evidenciam a necessidade do endurecimento contra as ações que resultaram não só na criação da Lei do Feminicídio como da Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha foi uma das maiores conquistas populares de movimentos sociais feministas na luta pelos direitos da mulher e contra a violência sobre as mulheres. O nome da lei foi dado em homenagem à mulher que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio e ficou com graves sequelas, entre elas a paraplegia. O agressor, seu ex-marido, passou quase 20 anos impune após a última tentativa de assassinato de Maria da Penha.
Maria da Penha lutou por muitos anos até conseguir justiça e transformar sua trajetória de sofrimento em esperança para mulheres que vivem o que ela viveu. Em 1994 ela lançou o livro Eu sobrevivi, contando a sua trajetória, e, em 2006, a Lei Maria da Penha foi promulgada.
Simbolo contra a agressão a mulher

Um X vermelho na mão, desenhado com caneta ou batom. É com esse simples símbolo que as mulheres vítimas de violência doméstica podem pedir ajuda, de forma discreta. Essa iniciativa faz parte do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, instituída por decreto e saiu no Diário Oficial do Distrito Federal na primeira semana de janeiro de 2021.
Como funciona?
A ideia é que todo o país pratique essa iniciativa, que está sendo colocada em prática pelas Secretarias da Mulher, de Segurança Pública e Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher. Esses órgãos orientam aos comerciantes sobre como devem proceder quando uma mulher pede socorro.
Ela deve ser acolhida no local onde pediu ajuda, deve ser feito contato com a polícia de forma discreta e aguardar para que a ajuda chegue. É ainda mais importante manter a discrição quando a mulher estiver acompanhada de um homem, pois ele poderá ser o agressor, e não deverá desconfiar de nada.
Se não for possível acolher a mulher no momento, é importante anotar seus dados pessoais para passa à polícia quando fizer a ligação, que pode ser para o 190 (Emergência – Polícia Militar), 197 (Denúncia – Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).
A equipe policial deverá levar a vítima até a delegacia para fazer um boletim de ocorrência, e se for necessário, levá-la a uma unidade de saúde para receber atendimento médico ou a um centro de atendimento especializado.
Muitas vezes a mulher não pode mais voltar para casa, e por isso precisa ser encaminhada a um Centro Especializado de Atendimento a Mulher (Ceam), à Secretaria da Mulher ou a um abrigo com essa finalidade para que ela tenha acesso aos serviços de assistência social, psicológica e orientação jurídica.
Saiba como denunciar!
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados. Está disponível também o Ligue 180, central de atendimento à mulher, que funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
